Comentário à Questão Sobre o Reino Animal

A problemática que está na base do texto acima é a de saber se é ou não possível reconhecer um Direito dos Animais ou, por outro lado, se é possível alargar aos animais os direitos fundamentais do Homem para lhes garantir uma existência condigna.Creio numa resposta negativa. O Direito é uma realidade que tem o Homem na sua base, foi por ele construída para arbitrar a complexidade das relações sociais, é ele o seu fundamento, não sendo, por isso, juridicamente viável falar-se num Direito dos Animais. Porém, tal entendimento não incompatibiliza o reconhecimento de que os animais são seres vivos sensíveis e inteligentes e não simples coisas das quais podemos livre e arbitrariamente dispor. Neste sentido, eles devem ser tutelados de forma a se abolir o sofrimento indigno por que passam em circos, touradas, lutas de cães, etc., onde a violência, a crueldade, o desprezo pela vida são de tal forma assustadores e desprovidos de qualquer legitimidade que poderemos por em causa a racionalidade que nos arrogamos ter.Como conseguir essa tutela, essa protecção jurídica? Pela atribuição ao Homem de deveres de protecção e respeito para com os animais, no sentido de lhes reconhecer a dignidade que lhes é inerente, e, consequente responsabilização pela violação desses deveres.Em suma, é o Homem que deve dignificar a condição animal, não subvertendo essa dignidade além do que a natureza permite.Em bom rigor falar-se-á, então, não em Direitos dos Animais mas em Direitos e Deveres do Homem os quais reflexamente se repercutem nas espécies não-humanas.

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