Vigora na nossa ordem jurídica um Princípio do Poluidor Pagador?
Publicada por Subturma 12 à(s) 18:40Vigora. O Princípio do Poluidor Pagador é definido como o princípio que se usa para afectar os custos das medidas de prevenção e controlo da poluição, para estimular a utilização racional dos recursos ambientais escassos e para evitar distorções no comércio e no investimento.
O poluidor deve suportar os custos de desenvolvimento das medidas acima mencionadas, definidas pelas autoridades públicas para a conservação do ambiente, ou seja, o custo destas medidas deveria reflectir-se no preço dos bens e serviços que causam poluição, na produção ou no consumo.
A aplicação deste Princípio exige a verificação do nexo de causalidade entre a actividade do produtor e a poluição que se pretendia evitar.
A finalidade é fazer a prevenção dos danos, de situações irreversíveis, porque é mais dispendioso remediar do que prevenir, ou ainda criar custos tão altos de reposição dos danos que tornam estas práticas poluidoras disuasoras.
A finalidade da precaução verifica-se perante a suspeita de uma actividade que pode ser danosa para o ambiente, aplica-se a poluição ambiental no caso das actividades perigosas e caracteriza-se pela prescrição de cuidados extraordinários para a realização de determinada actividade.
A reparação no âmbito deste Princípio não corresponde à responsabilidade civil, é mais abrangente. Tem maior eficiência ecológica na área da preservação e precaução da poluição.
O Princípio em análise é um Princípio normativo expresso no Direito do Ambiente e tem como objectivo propiciar uma melhor qualidade de vida, com menor custo social.
A forma mais adequada de proteger o ambiente através da tributação seria aplicar este Princípio atribuindo os custos com a preservação, manutenção e reparação de danos aos agentes poluidores. Sendo justo que àquele que poluiu ou gerou risco de poluir, seja imposto o dever de reparar o dano ou risco que a sua actividade provocou ao ambiente.
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