As políticas de licenciamento ambiental adoptadas em Portugal coordenam-se com as perspectivas comunitárias relativas a este domínio. A transposição da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996 (revogada posteriormente pela Directiva 2008/1/CE de 15 de Janeiro), referente à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, pelo Decreto-Lei 194/2000 de 21 de Agosto conduziu a um conjunto de opções legislativas de regulamentação mais eficaz do procedimento de licença ambiental. O âmbito desta Directiva Comunitária – também designada Directiva IPPC ou PCIP- visa essencialmente tratar o problema ambiental como um fenómeno global, pretendendo-se prevenir a poluição desde logo no seu local de origem, de modo a evitar uma propagação da mesma. Os principais sectores visados por esta política são a Agricultura, Transportes, Energia, Turismo e ainda (e principalmente) a Indústria. No nosso país, a PCIP encontra-se sob a responsabilidade do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Não obstante, a competência nesta matéria está a cabo da APA – Agência Portuguesa do Ambiente – e da Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, que exerce funções de fiscalização e instrução dos processos em caso de contra-ordenações.
A aplicação deste tipo de legislação tem sido feita de modo sectorial, na medida em que tal permite uma maior especificidade e uma maior adequação do regime às áreas abrangidas pelo projecto. Deste modo, tem-se essencialmente como objectivo atingir valores mínimos de emissões poluentes, bem como proporcionar uma melhor revalorização dos recursos naturais.
Decreto-Lei 194/2000
Este diploma identifica quais as empresas que se encontram abrangidas pela licença ambiental; tal selecção é realizada com base em critérios como a natureza da actividade exercida e a capacidade de produção das mesmas. Sectores de actividade como as Indústrias do sector da energia, Produção e transformação de metais, a Indústria mineral, a Indústria química e a Gestão de resíduos devem proceder a um licenciamento ambiental, na medida em que são susceptíveis de provocar um maior impacte no ambiente atmosférico. As empresas abrangidas por esta legislação estão, portanto, sujeitas a este processo de licenciamento, que vai conduzir à emissão de uma licença ambiental. Estas devem igualmente adoptar medidas preventivas adequadas e eficazes com vista a combater a poluição e cumprir os limites impostos a nível de emissões de resíduos poluentes. Todavia, não se pode esquecer que tais medidas estão igualmente associadas a outros objectivos: a utilização eficiente de energia e o incentivo ao uso de energias renováveis.
De salientar é também o facto de a licença ambiental se encontrar em sintonia com as matrizes da Avaliação de Impacto Ambiental; como tal, todas as instalações que estejam em regime de sujeição a esta avaliação, não poderão obter a respectiva licença sem que previamente tenham sido objecto de uma declaração de impacto ambiental favorável ou condicionalmente favorável.
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