As políticas de licenciamento ambiental adoptadas em Portugal coordenam-se com as perspectivas comunitárias relativas a este domínio. A transposição da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996 (revogada posteriormente pela Directiva 2008/1/CE de 15 de Janeiro), referente à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, pelo Decreto-Lei 194/2000 de 21 de Agosto conduziu a um conjunto de opções legislativas de regulamentação mais eficaz do procedimento de licença ambiental. O âmbito desta Directiva Comunitária – também designada Directiva IPPC ou PCIP- visa essencialmente tratar o problema ambiental como um fenómeno global, pretendendo-se prevenir a poluição desde logo no seu local de origem, de modo a evitar uma propagação da mesma. Os principais sectores visados por esta política são a Agricultura, Transportes, Energia, Turismo e ainda (e principalmente) a Indústria. No nosso país, a PCIP encontra-se sob a responsabilidade do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Não obstante, a competência nesta matéria está a cabo da APA – Agência Portuguesa do Ambiente – e da Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, que exerce funções de fiscalização e instrução dos processos em caso de contra-ordenações.
A aplicação deste tipo de legislação tem sido feita de modo sectorial, na medida em que tal permite uma maior especificidade e uma maior adequação do regime às áreas abrangidas pelo projecto. Deste modo, tem-se essencialmente como objectivo atingir valores mínimos de emissões poluentes, bem como proporcionar uma melhor revalorização dos recursos naturais.
Decreto-Lei 194/2000
Este diploma identifica quais as empresas que se encontram abrangidas pela licença ambiental; tal selecção é realizada com base em critérios como a natureza da actividade exercida e a capacidade de produção das mesmas. Sectores de actividade como as Indústrias do sector da energia, Produção e transformação de metais, a Indústria mineral, a Indústria química e a Gestão de resíduos devem proceder a um licenciamento ambiental, na medida em que são susceptíveis de provocar um maior impacte no ambiente atmosférico. As empresas abrangidas por esta legislação estão, portanto, sujeitas a este processo de licenciamento, que vai conduzir à emissão de uma licença ambiental. Estas devem igualmente adoptar medidas preventivas adequadas e eficazes com vista a combater a poluição e cumprir os limites impostos a nível de emissões de resíduos poluentes. Todavia, não se pode esquecer que tais medidas estão igualmente associadas a outros objectivos: a utilização eficiente de energia e o incentivo ao uso de energias renováveis.
De salientar é também o facto de a licença ambiental se encontrar em sintonia com as matrizes da Avaliação de Impacto Ambiental; como tal, todas as instalações que estejam em regime de sujeição a esta avaliação, não poderão obter a respectiva licença sem que previamente tenham sido objecto de uma declaração de impacto ambiental favorável ou condicionalmente favorável.
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Os princípios chave em sede de Direito do Ambiente são essencialmente quatro: princípio da prevenção; princípio do desenvolvimento sustentável; princípio do poluidor – pagador e ainda o princípio do aproveitamento racional dos recursos naturais. Todavia, o princípio da prevenção assume uma dimensão mais intensa, na medida em que é um princípio geral de direito que informa o direito ambiental e tem como principal escopo a protecção do meio ambiente. Este princípio apresenta-se como uma verdadeira forma de garantia; pretende-se que a Administração procure antecipar as consequências humanas e naturais que possam advir de uma determinada acção ou omissão perigosa e passível de lesar o meio ambiente. Deste modo, visa-se minorar o impacto dos riscos potenciais que, não podendo ser muitas vezes logo visíveis e identificados, podem causar danos irreversíveis ao ambiente. Note-se, porém, que estas medidas têm de visar uma prevenção não somente antecipada como oportuna do prejuízo. Uma possível acção posterior não se revelará eficaz, pelo menos na sua totalidade.
O princípio da prevenção é, pois, visto como aquele que se mostra mais capaz no que respeita à elaboração de uma política ambiental séria que venha nortear não só toda uma colectividade, como também a própria Administração. Trata-se de uma das bases essenciais no âmbito do direito do ambiente – este princípio estrutura e orienta o modo de agir deste direito. Assim sendo, a consagração deste princípio demonstra uma importante mudança no modo de pensar e ver o meio ambiente e a forma como este tem vindo a ser agredido ao longo do tempo. Com base na doutrina é possível identificar duas correntes distintas relativamente ao princípio da prevenção: a corrente ampla e a corrente restrita. Esta última consagra dentro deste princípio um outro autónomo, que seria o princípio da precaução. Vários são os autores – portugueses e estrangeiros – que apresentam critérios de modo a explicar porque deve existir tal cisão. Um deles é a distinção entre o risco e o perigo; todavia, afigura-se ser esta diferenciação falsa. Outro dos critérios será o âmbito de actuação dos princípios (a prevenção visa uma resposta imediata, enquanto que a precaução releva em situações futuras), sendo necessário dizer que uma situação não pode ser avaliada sem a presença da outra. O regente Vasco Pereira da Silva adopta uma noção mais ampla deste princípio, na medida em que considera ser impossível uma distinção entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução. Define que a prevenção abrange também a precaução. Deste modo, compreende-se que a política de ambiente só pode revelar-se eficaz e sólida se não se resumir apenas a uma tarefa a cargo do Estado; é portanto imperativo que esta mesma tarefa seja assumida por toda a sociedade.
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A Rede Natura 2000 é um plano sectorial que visa colocar em a prática a política ambiental de conservação da natureza assumida, bem como o regime das áreas protegidas adoptado e patente no DL 19/93. Este instrumento relaciona-se, não só com premissas nacionais mas também com concepções de âmbito comunitário.
Deste modo, a Rede Natura 2000 é um projecto que se baseia na sua essência na transposição de duas Directivas Comunitárias:
● a Directiva do Conselho 79/409/CEE – esta foi adoptada em 1979 e tem como principal objectivo a protecção das aves selvagens, terrestres e marítimas;
● a Directiva do Conselho 93/43/CEE – adoptada em 1992 visa essencialmente a conservação dos habitats naturais terrestres e marítimos e a protecção da fauna e flora selvagens que se encontram em estado de ameaça, raridade ou vulnerabilidade.
Estes actos comunitários, igualmente designados (e mais comummente conhecidos) por “Directiva das Aves” e “Directiva Habitats”, criam as bases necessárias a protecção e conservação de todos estes elementos, tanto em Portugal como para os restantes países europeus. Assim, a Rede Natura 2000 surge como um plano capaz de organizar, concretizar e consolidar estes objectivos definidos pela União Europeia.
E para realizar de modo eficaz estes parâmetros foram criadas duas áreas específicas:
● As ZPE – as Zonas de Protecção Especial concretizam algumas das questões inseridas na “Directiva Aves”, nomeadamente no que respeita à protecção de 182 espécies e subespécies de aves e de aves caracterizadas como migradoras. Existem actualmente 18 ZPE’s no território continental, 3 na ilha da Madeira e 15 na ilha dos Açores. Todavia, encontra-se em discussão a possibilidade de formação de novas zonas.
● As ZEC – as Zonas Especiais de Conservação inserem-se na problemática da “Directiva Habitats” e visam a conservação de 253 tipos de habitats, 200 animais e 434 plantas, ou seja, de toda a Biodiversidade.
O estabelecimento destas zonas depende previamente da elaboração, por cada Estado-Membro (no nosso país o organismo responsável é o ICNB), de uma lista – designada Lista Nacional de Sítios – mediante critérios definidos pela Directiva. A partir destas listas nacionais são seleccionados Sítios de Importância Comunitária (SIC), através de discussões bilaterais entre a Comissão Europeia e os respectivos Estados Membros. Para além destes intervenientes podem também participar outros organismos como a Agência Europeia do Ambiente. A selecção é feita em conformidade com os critérios especificados na Directiva e obedece a uma divisão por Região Biogeográfica, encontrando-se Portugal incluído em três das seis estabelecidas para a totalidade da União Europeia): a Região da Marconésia – Arquipélagos da Madeira e dos Açores; Região Atlântica e Região Mediterrânica – território do Continente.
Todavia, a Rede Natura 2000 não termina aqui o seu trabalho. Exige-se uma continuidade na dinâmica deste projecto e um permanente processo de investigação, na medida em que, devido às contínuas alterações ambientais, urge a necessidade de proteger e conservar cada vez mais espécies e habitats. Deste modo, prevê-se um alargamento das ZPE’s e ZEC’s, bem como modificações na Lista de Sítios de Importância Comunitária.
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O Ano Internacional do Planeta Terra está a ser comemorado um pouco por todo o mundo. Portugal, não podendo deixar passar em branco esta data, associou-se da melhor forma a esta comemoração. Os CTT acabaram de emitir um magnífico e belíssimo conjunto de selos de modo a representar os sistemas terrestres: a litosfera, a biosfera, a hidrosfera e a atmosfera. Estes quatro selos foram desenhados por Francisco Galamba com base em fotos absolutamente divinas de quatro fotógrafos da revista National Geographic – Sisse Brimberg, Rich Reid, Carsten Peter e Paul Nicklen. São quatro selos com os valores de 30, 45, 61 e 75 cêntimos. Deste modo, pretende-se aliar o Ano Internacional do Planeta Terra a um outro projecto paralelo, designado Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a decorrer entre 2005 a 2014; ambos visam consciencializar o mundo para a necessidade de conservação do planeta e obter algumas medidas políticas e empresariais de protecção do ambiente.
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Portugal é um país que, apesar de registar algumas discrepâncias entre o litoral e o interior, é dotado de uma imensa massa verde; paisagens sem igual, um sem número de espécies animais e outras características possibilitam a qualquer visitante um excelente e magnífico roteiro. Assim, de modo a preservar tal património, surgiu a necessidade de criação de uma consolidada política de conservação da natureza e, consequentemente, de instituições que a colocassem em prática. Foi então que surgiu o SNPRPP – Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico – e, já no ano de 2007, o actual e seu sucessor Instituto de Conservação de Natureza e Biodiversidade (ICNB). Este dispõe de vastas atribuições, nomeadamente no que respeita a assegurar a protecção e conservação não só da natureza como das espécies (fauna e flora) e seus habitats. No que respeita a legislação com vista a classificar e regulamentar os terrenos dotados de um especial interesse para o património do nosso país, foi aprovado, em 1993, o DL 19/93 de 23 de Janeiro criando-se, deste modo, um regime jurídico de classificação de áreas protegidas.
• Áreas Protegidas de acordo com o DL 19/93
Segundo o disposto no art. 2º/nº2, as áreas protegidas podem ser de interesse nacional, regional ou local. Conforme o interesse, assim se procede à classificação de um determinado local em Parque Nacional; Parque Natural; Reserva Natural; Monumento Natural ou Paisagem Protegida.
Para cada uma destas classificações está reservado um artigo que as define e enuncia os respectivos requisitos:
• Art. 5º: refere-se ao parque Nacional; actualmente a única área a beneficiar desta classificação é o Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado ainda antes de 1976;
• Art. 6º: define reserva natural; de entre a extensa lista do ICNB podemos encontrar locais como a Serra da Malcata, os Estuários do Sado e do Tejo e as Lagoas da Sancha;
• Art. 7º: explicita a noção de parque natural; estão no momento qualificadas como tal treze zonas;
• Art. 8º: define monumento natural; Carenque e Pedra da Mua são alguns exemplos.
• Art.9º: refere-se às paisagens protegidas, a única classificação que se insere no âmbito do interesse regional ou local; pretende-se aqui salvaguardar e promover certas culturas e hábitos das populações, nomeadamente o artesanato, a pastorícia e a agricultura. Corno do Bico, Serra do Montejunto e Albufeira do Azibo são alguns dos locais classificados como paisagens protegidas. A sua gestão pertence às autarquias locais ou associações de municípios, conforme expressa o art. 4º/nº2. Todavia, existem zonas que foram enquadradas no âmbito nacional, como é o caso da Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, sendo por isso geridas pelo ICNB – art.4º/nº1.
• Procedimento
A iniciativa relativamente à elaboração de uma proposta para que se considere uma determinada zona como área protegida de âmbito nacional cabe tanto às entidades privadas como às entidades públicas – art. 12º/nº1. A respectiva proposta deve obedecer aos requisitos enunciados nas várias alíneas do nº 2. No que respeita ao âmbito regional e local, a iniciativa restringe-se às autarquias locais e associações de municípios, devendo também a proposta obedecer a certos pressupostos (art. 26º/nº1 e nº2). A apreciação das propostas é da competência do SNPRCN (art. 12º/nº3 e 26º/nº3) e as de âmbito nacional têm obrigatoriamente de ser precedidas de inquérito público e audição de algumas entidades, de acordo com o art. 13º/nº3, nº4 e nº5. Finalmente, o processo termina com um decreto regulamentar; a classificação da zona em questão é feita por esta via – 13º/nº1 e 27º/nº1 e nº/2. As alíneas d) e b) destes artigos, respectivamente, são deveras importantes, na medida em que o seu não cumprimento acarreta a caducidade da classificação dada pelo decreto (13º/nº2 e 27º/nº3). De facto, uma vez classificada a zona como área protegida, surge a necessidade de concretizar esta acção em termos de ordenamento do território, mediante a elaboração de planos. Não obstante, tal não é de todo linear e absoluto; existem várias situações em que o prazo dado expirou e no entanto a classificação não caducou.
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Para a deposição de materiais como resíduos eléctricos e electrónicos, sofás, colchões, entre outros, encontra-se disponível na cidade da Guarda o Ecocentro; este dispõe de contentores com grandes dimensões destinados à recepção e armazenamento de resíduos de forma separada, para posterior tratamento e valorização. Deste modo, começa a estar verdadeiramente em voga a política dos 3R’s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar!
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A minha borboleta favorita é a Polyommatus ícarus, e a tua???
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In National Geographic/Portugal
Fevereiro de 2008
www.nationalgeographic.pt
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A resposta surge surpreendente num artigo publicado na National Geographic de Fevereiro: quem leva com o lixo são os países pobres como o Gana! Por estes países podem ver-se mercados de sucata metálica, cujo negócio parece ter-se tornado uma espécie de “costume”, especialmente para as crianças. São estas que, na sua maioria, andam nos mercados em busca de cabos, tomadas, dispositivos electrónicos e outros para retirar as peças que se podem revender – como por exemplo, drives e chips de memória – queimando depois todo o plástico restante. Na China e na Índia também é possível encontrarmos este negócio. Aqui, o processamento dos resíduos electrónicos atinge proporções alarmantes e extremamente nocivas para a saúde pública e para o ambiente; as famílias fazem disto um negócio comum, usando até as mesmas panelas onde cozinham para fundir placas de circuito, de modo a obter chumbo líquido para vender. Face a este panorama, há que afirmar que, no século em que vivemos, temos de nos deparar com um novo tipo de lixo: o chamado “e-lixo” ou lixo electrónico. Apesar de a União Europeia proibir o envio deste lixo para os países menos desenvolvidos, a verdade é que todos os anos milhões de toneladas de resíduos electrónicos (computadores, telemóveis, televisores) acabam aí. É certo que algum desse lixo vai para os aterros; todavia, este modo de eliminação de resíduos pode provocar sérias fugas de substâncias nocivas, tais como o crómio, chumbo, berílio, arsénico e o cádmio. Assim, a maioria das empresas produtoras destas tecnologias não dispõem de um plano de reciclagem dos resíduos sólidos, sendo-lhes mais eficaz e rentável vender tais materiais a um intermediário que os leva para os países pobres, onde as leis ambientais são poucas ou nenhumas.
Contudo, nem tudo são más notícias. Muitos governos têm começado a tomar consciência deste problema, pelo que têm tentado criar uma rede regulamentar internacional. A Convenção de Basileia de 1989 foi o primeiro passo, dando-se em 1995 uma emenda a esta Convenção no sentido de impedir a exportação de resíduos sólidos perigosos para os países em vias de desenvolvimento. A União Europeia fez questão de incorporar estas exigências nas leis comunitárias; um sinal disso foi a Directiva publicada em 2003, que incentivava a “concepção verde do equipamento electrónico, fixando limites para os níveis autorizados de chumbo, mercúrio, retardadores de fogo e outras substâncias”. Embora o lixo tecnológico continue a escapar-se para os países pobres, é bom saber que já se está a fazer alguma coisa para minimizar a situação.
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Em tempos o carvão foi considerado uma das principais fontes de energia, chegando mesmo a fornecer metade da electricidade que era consumida pelas populações. Todavia, a descoberta do “ouro negro” e do gás natural conduziu a um apagamento do papel do carvão enquanto material capaz de produzir electricidade e gerar aquecimento.
Não obstante tal cenário, é preciso analisar a conjuntura actual; enquanto o petróleo escasseia e o preço do gás natural aumenta a passos largos, estará o carvão a reinar de novo? Este tem efectivamente capacidade para alimentar as fábricas e produzir iluminação por anos e anos, mas este retorno à era do carvão representa uma ameaça ao clima global. A transformação deste combustível fóssil pelas fábricas, essencialmente pelas centrais electroprodutoras, provoca a emissão de substâncias nocivas, como o dióxido de enxofre – conduzindo a chuvas ácidas - e o mercúrio, que acompanhado da queda de neve ou chuva acumula-se no peixe, o que torna a alimentação perigosa. Para além destes gases, surge também o dióxido de carbono, responsável pelo aquecimento climático - o já nosso conhecido efeito de estufa - em conjunto com os carros e outros transportes que emanem esse gás. Finalmente, o carvão contém ainda óxidos de azoto, estes responsáveis pelas chuvas ácidas e formação de ozono ao nível do solo. Deste modo, verifica-se que, por enquanto, o esforço feito por alguns em implementar outras fontes de energia menos poluentes e susceptíveis de renovação, não tem sido totalmente acolhido; continua o entendimento de que nem a energia nuclear nem as fontes alternativas (energia produzida pelo vento, pela água, pelo sol, etc.) são capazes de satisfazer a procura de electricidade. Assim sendo, queimar o carvão está-se a tornar novamente um hábito, o que levará a uma ameaça suplementar ao nosso clima, já muito fragilizado.
Quem consumirá carvão em 2025?
- China – 3.242 milhões de toneladas (este país irá aumentar para mais do dobro a sua produção; planeia igualmente converter o carvão em combustível líquido para motores.)
- EUA – 1.505 milhões de toneladas
- Europa (sem a Rússia) – 853 milhões de toneladas
- Índia – 736 milhões de toneladas
- Rússia – 288 milhões de toneladas
- Outros – 1.602 milhões de toneladas
Dados in National Geographic/Portugal
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Parece que finalmente começa a estar na moda a construção de edifícios ecológicos!!! Eis algumas atracções que já fazem parte deste movimento:
- O Gigante Verde de Londres: este edifício é alcunhado de "pepino" e pertence à nova geração de arranha-céus concebidos para coexistir em harmonia com a natureza. Dispõe de uma fachada de vidro e os seus 41 andares permitem que a luz do sol penetre no interior, reduzindo-se assim o consumo de energia eléctrica. A sua forma curvilínea ajuda a levar os ventos a um sistema de ventilação natural, o que minimiza a necessidade de ar condicionado.
- Torre do Banco da América: este edifício de Manhattan será pioneiro na captação e reciclagem da água da chuva e também das águas residuais.
- Estádio de Guadalajara: será o novo estádio de futebol da Cidade do México, todo ele construído no interior de um monte, de modo a proteger a vegetação envolvente.
- Rotating Towers: o italiano David Fisher projectou as chamadas "torres giratórias", edifícios ecológicos que dispõem de aerogeradores (sistemas capazes de produzir energia eólica) nas suas bases. A rotação das estruturas produzirá não só poderosos efeitos visuais como também uma nova forma de adquirir energia. Esta torre será erguida no Dubai, com uma altura de 312m.
- Casa Levene: situada na localidade de El Escorial em Madrid, este é um edifício ecológico curioso.
- Olímpicos de Pequim: a organização dos jogos olímpicos em 2008 anunciou a aplicação de medidas amigas do ambiente.
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