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Licença Ambiental

As políticas de licenciamento ambiental adoptadas em Portugal coordenam-se com as perspectivas comunitárias relativas a este domínio. A transposição da Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996 (revogada posteriormente pela Directiva 2008/1/CE de 15 de Janeiro), referente à Prevenção e Controlo Integrados da Poluição, pelo Decreto-Lei 194/2000 de 21 de Agosto conduziu a um conjunto de opções legislativas de regulamentação mais eficaz do procedimento de licença ambiental. O âmbito desta Directiva Comunitária – também designada Directiva IPPC ou PCIP- visa essencialmente tratar o problema ambiental como um fenómeno global, pretendendo-se prevenir a poluição desde logo no seu local de origem, de modo a evitar uma propagação da mesma. Os principais sectores visados por esta política são a Agricultura, Transportes, Energia, Turismo e ainda (e principalmente) a Indústria. No nosso país, a PCIP encontra-se sob a responsabilidade do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional. Não obstante, a competência nesta matéria está a cabo da APA – Agência Portuguesa do Ambiente – e da Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, que exerce funções de fiscalização e instrução dos processos em caso de contra-ordenações.
A aplicação deste tipo de legislação tem sido feita de modo sectorial, na medida em que tal permite uma maior especificidade e uma maior adequação do regime às áreas abrangidas pelo projecto. Deste modo, tem-se essencialmente como objectivo atingir valores mínimos de emissões poluentes, bem como proporcionar uma melhor revalorização dos recursos naturais.

Decreto-Lei 194/2000

Este diploma identifica quais as empresas que se encontram abrangidas pela licença ambiental; tal selecção é realizada com base em critérios como a natureza da actividade exercida e a capacidade de produção das mesmas. Sectores de actividade como as Indústrias do sector da energia, Produção e transformação de metais, a Indústria mineral, a Indústria química e a Gestão de resíduos devem proceder a um licenciamento ambiental, na medida em que são susceptíveis de provocar um maior impacte no ambiente atmosférico. As empresas abrangidas por esta legislação estão, portanto, sujeitas a este processo de licenciamento, que vai conduzir à emissão de uma licença ambiental. Estas devem igualmente adoptar medidas preventivas adequadas e eficazes com vista a combater a poluição e cumprir os limites impostos a nível de emissões de resíduos poluentes. Todavia, não se pode esquecer que tais medidas estão igualmente associadas a outros objectivos: a utilização eficiente de energia e o incentivo ao uso de energias renováveis.
De salientar é também o facto de a licença ambiental se encontrar em sintonia com as matrizes da Avaliação de Impacto Ambiental; como tal, todas as instalações que estejam em regime de sujeição a esta avaliação, não poderão obter a respectiva licença sem que previamente tenham sido objecto de uma declaração de impacto ambiental favorável ou condicionalmente favorável.

Princípio da Prevenção

Os princípios chave em sede de Direito do Ambiente são essencialmente quatro: princípio da prevenção; princípio do desenvolvimento sustentável; princípio do poluidor – pagador e ainda o princípio do aproveitamento racional dos recursos naturais. Todavia, o princípio da prevenção assume uma dimensão mais intensa, na medida em que é um princípio geral de direito que informa o direito ambiental e tem como principal escopo a protecção do meio ambiente. Este princípio apresenta-se como uma verdadeira forma de garantia; pretende-se que a Administração procure antecipar as consequências humanas e naturais que possam advir de uma determinada acção ou omissão perigosa e passível de lesar o meio ambiente. Deste modo, visa-se minorar o impacto dos riscos potenciais que, não podendo ser muitas vezes logo visíveis e identificados, podem causar danos irreversíveis ao ambiente. Note-se, porém, que estas medidas têm de visar uma prevenção não somente antecipada como oportuna do prejuízo. Uma possível acção posterior não se revelará eficaz, pelo menos na sua totalidade.
O princípio da prevenção é, pois, visto como aquele que se mostra mais capaz no que respeita à elaboração de uma política ambiental séria que venha nortear não só toda uma colectividade, como também a própria Administração. Trata-se de uma das bases essenciais no âmbito do direito do ambiente – este princípio estrutura e orienta o modo de agir deste direito. Assim sendo, a consagração deste princípio demonstra uma importante mudança no modo de pensar e ver o meio ambiente e a forma como este tem vindo a ser agredido ao longo do tempo. Com base na doutrina é possível identificar duas correntes distintas relativamente ao princípio da prevenção: a corrente ampla e a corrente restrita. Esta última consagra dentro deste princípio um outro autónomo, que seria o princípio da precaução. Vários são os autores – portugueses e estrangeiros – que apresentam critérios de modo a explicar porque deve existir tal cisão. Um deles é a distinção entre o risco e o perigo; todavia, afigura-se ser esta diferenciação falsa. Outro dos critérios será o âmbito de actuação dos princípios (a prevenção visa uma resposta imediata, enquanto que a precaução releva em situações futuras), sendo necessário dizer que uma situação não pode ser avaliada sem a presença da outra. O regente Vasco Pereira da Silva adopta uma noção mais ampla deste princípio, na medida em que considera ser impossível uma distinção entre o princípio da prevenção e o princípio da precaução. Define que a prevenção abrange também a precaução. Deste modo, compreende-se que a política de ambiente só pode revelar-se eficaz e sólida se não se resumir apenas a uma tarefa a cargo do Estado; é portanto imperativo que esta mesma tarefa seja assumida por toda a sociedade.

Rede Natura 2000

A Rede Natura 2000 é um plano sectorial que visa colocar em a prática a política ambiental de conservação da natureza assumida, bem como o regime das áreas protegidas adoptado e patente no DL 19/93. Este instrumento relaciona-se, não só com premissas nacionais mas também com concepções de âmbito comunitário.

Deste modo, a Rede Natura 2000 é um projecto que se baseia na sua essência na transposição de duas Directivas Comunitárias:
● a Directiva do Conselho 79/409/CEE – esta foi adoptada em 1979 e tem como principal objectivo a protecção das aves selvagens, terrestres e marítimas;
● a Directiva do Conselho 93/43/CEE – adoptada em 1992 visa essencialmente a conservação dos habitats naturais terrestres e marítimos e a protecção da fauna e flora selvagens que se encontram em estado de ameaça, raridade ou vulnerabilidade.

Estes actos comunitários, igualmente designados (e mais comummente conhecidos) por “Directiva das Aves” e “Directiva Habitats”, criam as bases necessárias a protecção e conservação de todos estes elementos, tanto em Portugal como para os restantes países europeus. Assim, a Rede Natura 2000 surge como um plano capaz de organizar, concretizar e consolidar estes objectivos definidos pela União Europeia.

E para realizar de modo eficaz estes parâmetros foram criadas duas áreas específicas:
● As ZPE – as Zonas de Protecção Especial concretizam algumas das questões inseridas na “Directiva Aves”, nomeadamente no que respeita à protecção de 182 espécies e subespécies de aves e de aves caracterizadas como migradoras. Existem actualmente 18 ZPE’s no território continental, 3 na ilha da Madeira e 15 na ilha dos Açores. Todavia, encontra-se em discussão a possibilidade de formação de novas zonas.
● As ZEC – as Zonas Especiais de Conservação inserem-se na problemática da “Directiva Habitats” e visam a conservação de 253 tipos de habitats, 200 animais e 434 plantas, ou seja, de toda a Biodiversidade.

O estabelecimento destas zonas depende previamente da elaboração, por cada Estado-Membro (no nosso país o organismo responsável é o ICNB), de uma lista – designada Lista Nacional de Sítios – mediante critérios definidos pela Directiva. A partir destas listas nacionais são seleccionados Sítios de Importância Comunitária (SIC), através de discussões bilaterais entre a Comissão Europeia e os respectivos Estados Membros. Para além destes intervenientes podem também participar outros organismos como a Agência Europeia do Ambiente. A selecção é feita em conformidade com os critérios especificados na Directiva e obedece a uma divisão por Região Biogeográfica, encontrando-se Portugal incluído em três das seis estabelecidas para a totalidade da União Europeia): a Região da Marconésia – Arquipélagos da Madeira e dos Açores; Região Atlântica e Região Mediterrânica – território do Continente.

Todavia, a Rede Natura 2000 não termina aqui o seu trabalho. Exige-se uma continuidade na dinâmica deste projecto e um permanente processo de investigação, na medida em que, devido às contínuas alterações ambientais, urge a necessidade de proteger e conservar cada vez mais espécies e habitats. Deste modo, prevê-se um alargamento das ZPE’s e ZEC’s, bem como modificações na Lista de Sítios de Importância Comunitária.





O Ano Internacional do Planeta Terra está a ser comemorado um pouco por todo o mundo. Portugal, não podendo deixar passar em branco esta data, associou-se da melhor forma a esta comemoração. Os CTT acabaram de emitir um magnífico e belíssimo conjunto de selos de modo a representar os sistemas terrestres: a litosfera, a biosfera, a hidrosfera e a atmosfera. Estes quatro selos foram desenhados por Francisco Galamba com base em fotos absolutamente divinas de quatro fotógrafos da revista National Geographic – Sisse Brimberg, Rich Reid, Carsten Peter e Paul Nicklen. São quatro selos com os valores de 30, 45, 61 e 75 cêntimos. Deste modo, pretende-se aliar o Ano Internacional do Planeta Terra a um outro projecto paralelo, designado Década das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, a decorrer entre 2005 a 2014; ambos visam consciencializar o mundo para a necessidade de conservação do planeta e obter algumas medidas políticas e empresariais de protecção do ambiente.

Áreas Protegidas

Portugal é um país que, apesar de registar algumas discrepâncias entre o litoral e o interior, é dotado de uma imensa massa verde; paisagens sem igual, um sem número de espécies animais e outras características possibilitam a qualquer visitante um excelente e magnífico roteiro. Assim, de modo a preservar tal património, surgiu a necessidade de criação de uma consolidada política de conservação da natureza e, consequentemente, de instituições que a colocassem em prática. Foi então que surgiu o SNPRPP – Serviço Nacional de Parques, Reservas e Património Paisagístico – e, já no ano de 2007, o actual e seu sucessor Instituto de Conservação de Natureza e Biodiversidade (ICNB). Este dispõe de vastas atribuições, nomeadamente no que respeita a assegurar a protecção e conservação não só da natureza como das espécies (fauna e flora) e seus habitats. No que respeita a legislação com vista a classificar e regulamentar os terrenos dotados de um especial interesse para o património do nosso país, foi aprovado, em 1993, o DL 19/93 de 23 de Janeiro criando-se, deste modo, um regime jurídico de classificação de áreas protegidas.

• Áreas Protegidas de acordo com o DL 19/93

Segundo o disposto no art. 2º/nº2, as áreas protegidas podem ser de interesse nacional, regional ou local. Conforme o interesse, assim se procede à classificação de um determinado local em Parque Nacional; Parque Natural; Reserva Natural; Monumento Natural ou Paisagem Protegida.
Para cada uma destas classificações está reservado um artigo que as define e enuncia os respectivos requisitos:
• Art. 5º: refere-se ao parque Nacional; actualmente a única área a beneficiar desta classificação é o Parque Nacional da Peneda-Gerês, criado ainda antes de 1976;
• Art. 6º: define reserva natural; de entre a extensa lista do ICNB podemos encontrar locais como a Serra da Malcata, os Estuários do Sado e do Tejo e as Lagoas da Sancha;
• Art. 7º: explicita a noção de parque natural; estão no momento qualificadas como tal treze zonas;
• Art. 8º: define monumento natural; Carenque e Pedra da Mua são alguns exemplos.
• Art.9º: refere-se às paisagens protegidas, a única classificação que se insere no âmbito do interesse regional ou local; pretende-se aqui salvaguardar e promover certas culturas e hábitos das populações, nomeadamente o artesanato, a pastorícia e a agricultura. Corno do Bico, Serra do Montejunto e Albufeira do Azibo são alguns dos locais classificados como paisagens protegidas. A sua gestão pertence às autarquias locais ou associações de municípios, conforme expressa o art. 4º/nº2. Todavia, existem zonas que foram enquadradas no âmbito nacional, como é o caso da Serra do Açor e da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, sendo por isso geridas pelo ICNB – art.4º/nº1.

• Procedimento

A iniciativa relativamente à elaboração de uma proposta para que se considere uma determinada zona como área protegida de âmbito nacional cabe tanto às entidades privadas como às entidades públicas – art. 12º/nº1. A respectiva proposta deve obedecer aos requisitos enunciados nas várias alíneas do nº 2. No que respeita ao âmbito regional e local, a iniciativa restringe-se às autarquias locais e associações de municípios, devendo também a proposta obedecer a certos pressupostos (art. 26º/nº1 e nº2). A apreciação das propostas é da competência do SNPRCN (art. 12º/nº3 e 26º/nº3) e as de âmbito nacional têm obrigatoriamente de ser precedidas de inquérito público e audição de algumas entidades, de acordo com o art. 13º/nº3, nº4 e nº5. Finalmente, o processo termina com um decreto regulamentar; a classificação da zona em questão é feita por esta via – 13º/nº1 e 27º/nº1 e nº/2. As alíneas d) e b) destes artigos, respectivamente, são deveras importantes, na medida em que o seu não cumprimento acarreta a caducidade da classificação dada pelo decreto (13º/nº2 e 27º/nº3). De facto, uma vez classificada a zona como área protegida, surge a necessidade de concretizar esta acção em termos de ordenamento do território, mediante a elaboração de planos. Não obstante, tal não é de todo linear e absoluto; existem várias situações em que o prazo dado expirou e no entanto a classificação não caducou.

Oceanos do século XXI

Os ecossistemas marítimos têm sido constantemente agredidos pelo Homem ao longo dos últimos anos. São estes que suportam grande parte da vida que existe na Terra, e daí a urgente necessidade de proteger o ambiente marinho. Os factores que contribuem de forma crucial para a agressão destes ecossistemas são o crescimento vertiginoso da população, a constante exploração das zonas costeiras e a pesca intensiva. Assim, vão-se perdendo espécies importantes e sistemas naturais que servem de suporte à vida marinha. O degelo dos calotes polares – que têm vindo a acontecer a um ritmo alucinante – com a consequente subida do nível do mar e a inundação das zonas costeiras contribuem igualmente para a ameaça e extinção das espécies. Como casos concretos encontramos, por exemplo, o bacalhau, o atum e o arenque; estas espécies estão em perigo e os pescadores insistem em pescar cada vez mais. Para além disso, as técnicas actualmente utilizadas na pescaria são muito mais agressivas: grandes redes de arrasto e escavadoras, o que não deixa qualquer espaço para um possível escape de um peixe. Todavia, estes não são os únicos problemas. A poluição da terra, do ar e da água doce que fazemos também influencia de modo negativo a situação dos oceanos, levando-lhe substâncias nocivas. Os derrames de petróleo são factores visíveis de poluição; mas não nos podemos esquecer dos produtos químicos usados na agricultura, nos parques e nas relvas. A recente abundância de nitratos e fosfatos nas águas costeiras permite o surgimento e alastramento de certos microrganismos bastante prejudiciais aos peixes. Finalmente, a concentração de algas tóxicas variadas provoca danos graves no ambiente. É, portanto, extremamente necessário salvar o ecossistema marítimo, na medida em que é ele que controla o clima, regula a temperatura, absorve o dióxido de carbono, influencia as reacções químicas do planeta e origina a maior parte do oxigénio da atmosfera. É lá que a maioria dos seres que conhecemos tem a sua “casa”. Deste modo, torna-se urgente a implementação de políticas úteis de protecção dos sistemas e reservas marinhas.
Adaptação de um artigo da revista Vida Mundial

Islândia


A Islândia é um pequeno país que o acaso quis que se localizasse sobre a intersecção de duas placas tectónicas – da América do Norte e da Eurásia -, na crista média atlântica. Um terço de toda a lava expelida sobre a Terra nos últimos 500 anos saiu pela Islândia; daí que disponha de uma quantidade de fontes termais de água quente de tal modo elevada que permite o aquecimento de quase todas as casas e edifícios por meio de energia geotérmica. Sobre a superfície repousam glaciares e rios abundantes que permitem igualmente a existência de uma concentrada fonte de energia hidroeléctrica. Todavia, os habitantes da Islândia estão a debater-se com uma situação difícil: manter o seu território bravio ou explorar a riqueza que o país oferece através de um projecto industrial de grande envergadura. Este mega projecto centra-se essencialmente na criação de novas unidades de fundição de alumínio. Para a instalação de uma delas foi necessário criar uma albufeira com 57 km de modo a fornecer energia a essa fundição. Mas essa albufeira teve como principais consequências a inundação de uma grande extensão bravia da região montanhosa do país; a submersão da vegetação das terras altas; a secagem das barragens e a deslocação de animais como as renas e os gansos-de-bico-curto. Assim, este projecto dividiu os islandeses e aumentou a sua consciência relativamente ao ambiente. Apesar de toda esta situação, do lado da nova fundição, desde o Outono passado que se encontra a funcionar, planeando-se mesmo a construção de outras fundições em várias zonas da Islândia. Todavia, nem tudo são más notícias. Está a ser experimentada uma nova tecnologia de perfuração a grande profundidade, capaz de gerar mais electricidade com menos furos e menos condutas à vista, podendo-se assim salvaguardar mais o património ecológico do país. A questão centra-se, pois, na tentativa de conciliar o desenvolvimento de indústrias amigas do ambiente com o lucro que tais instalações podem dar.
Esta notícia encontra-se na íntegra na revista National
Geographic/Portugal de Março 2008

Reciclar cada vez mais

A consciência ambiental da cidade da Guarda tem vindo a aumentar: os guardenses estão mais sensibilizados para a separação de resíduos. Em 2007 registaram-se aumentos na ordem dos 16 por cento no que toca ao depósito de plásticos nos ecopontos. O mesmo aconteceu em relação ao papel/cartão, que registaram um aumento de 27 por cento e no vidro que viu aumentado em mais de 23 por cento o depósito nos ecopontos. Na Guarda, encontram-se distribuídos pelo perímetro urbano da cidade 73 ecopontos, constituídos por conjuntos de três contentores, devidamente identificados por cor, que permitem a deposição individualizada dos resíduos. A empresa responsável pela recolha selectiva de resíduos e seu encaminhamento para valorização e reciclagem no concelho é a empresa Águas do Zêzere e Côa SA. Esta mudança muito se deve à contribuição prestada pelas actividades de Educação Ambiental desenvolvidas junto da população. Para além disso, foi criado o chamado “DIA AZUL”, em vigor desde Outubro de 2007. Este dia visa efectuar a recolha de papel/cartão proveniente dos estabelecimentos comerciais locais todas as quintas-feiras. Esta iniciativa denotou uma grande adesão, o que demonstra que a problemática dos resíduos é tida em grande conta pela população e pelos próprios comerciantes.
Para a deposição de materiais como resíduos eléctricos e electrónicos, sofás, colchões, entre outros, encontra-se disponível na cidade da Guarda o Ecocentro; este dispõe de contentores com grandes dimensões destinados à recepção e armazenamento de resíduos de forma separada, para posterior tratamento e valorização. Deste modo, começa a estar verdadeiramente em voga a política dos 3R’s: Reduzir, Reutilizar e Reciclar!

Quinta da Maúnça



A Quinta de Maúnça é um Espaço Educativo Florestal situado na Guarda, capital de distrito.



Este ano, esta Quinta vai receber mais de 30 mil árvores em prol da reflorestação das suas área degradadas e sujeitas a uma grande erosão, devido às agressivas condições climatéricas que por vezes se fazem sentir nesta região. Através de um protocolo assinado entre a Câmara Municipal da Guarda, a Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente (ANEFA) e a Caixa Geral de Depósitos será então possível proceder a este reflorestamento. Entre as espécies escolhidas estão o Pinheiro Silvestre, o Carvalho Alvarinho, o Castanheiro, o Bordo, o Pinheiro Bravo, o Freixo e a Azinheira. Esta acção é feita no âmbito da candidatura da Quinta da Maúnça no programa ProNatura da ANEFA, que tem como principais objectivos reflorestar zonas ardidas, reabilitar zonas degradadas, valorizar matas, florestas e parques, entre outras acções. Deste modo, esta actividade de plantar novas árvores neste espaço tem contado igualmente com a ajuda e colaboração de vários estabelecimentos de ensino e de outras instituições pertencentes ao Concelho da Guarda. No seguimento desta acção encontra-se ainda uma outra designada "vamos pintar o cinza de verde", acção esta que a Quinta da Maúnça já vem promovendo há cerca de 5 anos. Este projecto surgiu da necessidade de recuperar áreas ardidas resultantes dos graves incêndios que assolaram o Verão de 2003; estes provocaram mais de 13.000 hectares ardidos, dos quais um terço da área pertencia à Quinta da Maúnça. Mas não só: o projecto visa também a colocação de espécies autóctones que ajudem na recuperação dos solos e habitats, de modo a valorizar cada vez mais a região, não só a nível paisagístico como a nível económico.


A Quinta da Maúnça é um projecto da Câmara Municipal da Guarda, para mais informações consulte o site da quinta. http://www.quintadamaunca.mun-guarda.pt/
Imagem da Charca, um dos espaços
inseridos na Quinta da Maúnça

Lagartagis :)


O “Lagartagis” é um Jardim Mediterrânico, situado no interior do Jardim Botânico – Museu Nacional de História Natural. Esta esplêndida estufa é uma total novidade no nosso país, pois é destinada à criação de borboletas existentes em toda a fauna europeia. Aqui é também possível observar as diferentes fases da vida de uma borboleta, desde o ovo à sua experiência com o voo, onde finalmente se tornam livres. Se um dia tiverem um pouco aborrecidos e quiserem visitar algo diferente vão ao Lagartagis! Há borboletas para todos os gostos e de imensas cores! O bilhete custa apenas 1.25euros,por sermos estudantes. Se quiseres saber mais vai a www.tagis.org ou a www.borboletasatravesdotempo.com.
A minha borboleta favorita é a Polyommatus ícarus, e a tua???

Resíduos

Portugal tem feito um bom percurso no que respeita ao tratamento de resíduos electrónicos e eléctricos – a REEE. Tal deveu-se à transposição de uma directiva da União Europeia para a legislação portuguesa que obriga à recolha selectiva de resíduos, proveniente de particulares, numa proporção mínima de 4kg/habitante/ano. Tem-se avançado a um ritmo saudável, tendo em conta que a Itália ainda nem sequer transpôs a directiva para a sua legislação e vários países membros não começaram ainda a recolher REEE para valorização. A rede de centros de recepção e outros pontos de recolha promovida pelas duas sociedades gestoras licenciadas – a Amb3E e a ERP Portugal – disseminou rapidamente pelo país as infra-estruturas que recolhem e fazem uma primeira triagem dos REEE pelos cinco principais fluxos: grandes equipamentos; equipamentos de arrefecimento e refrigeração; equipamentos diversos; lâmpadas fluorescentes e de descarga; monitores e aparelhos de televisão (tubos de raios catódicos). Além disso, a Amb3E implementou, em Dezembro do ano passado, os promissores Ponto Electrão, dispositivos de recolha de REEE em cinco grandes superfícies comerciais de Lisboa e Porto, facilitando o acto de entrega dos equipamentos obsoletos. A expansão destes Pontos Electrão (semelhantes aos princípios dos vidrões, pilhões e semelhantes) atenuará a dificuldade sentida pela população para encontrar centros de recolha a distâncias acessíveis dos principais centros urbanos. Em Portugal há efectivamente capacidade tecnológica para tratar boa parte destes fluxos. Por exemplo, os resíduos de equipamentos com circuitos de refrigeração são também desmantelados e os respectivos componentes separados, sendo o gás que contém CFC (clorofluorcarbonetos) enviado para unidades no espaço europeu para incineração. Nas lâmpadas de descarga e tubulares fluorescentes, os componentes são separados numa unidade industrial existente em Portugal, e o mercúrio é introduzido na indústria. Todavia, muitos consumidores desconhecem que, ao comprarem um novo equipamento, podem exigir ao vendedor que aceite o equipamento velho. Daí o grande desafio em termos de sensibilização para a importância da reutilização de REEE. Muitas pessoas depositam igualmente os REEE na via pública, deixando-os sujeitos à sua violação. Alguns equipamentos são manipulados incorrectamente por particulares, que retiram as partes mais nobres do equipamento, como o cobre, libertando gases que contém CFC e encarecendo a posterior valorização, pois os componentes mais valiosos já não estão presentes quando chegam às unidades de reciclagem. Deste modo, surge a concreta necessidade de tomar consciência destas medidas amigas do ambiente, para ajudarmos também nós o ambiente em que vivemos.

In National Geographic/Portugal
Fevereiro de 2008
www.nationalgeographic.pt

Lixo Tecnológico

Para onde vai o lixo electrónico que o mundo produz?

A resposta surge surpreendente num artigo publicado na National Geographic de Fevereiro: quem leva com o lixo são os países pobres como o Gana! Por estes países podem ver-se mercados de sucata metálica, cujo negócio parece ter-se tornado uma espécie de “costume”, especialmente para as crianças. São estas que, na sua maioria, andam nos mercados em busca de cabos, tomadas, dispositivos electrónicos e outros para retirar as peças que se podem revender – como por exemplo, drives e chips de memória – queimando depois todo o plástico restante. Na China e na Índia também é possível encontrarmos este negócio. Aqui, o processamento dos resíduos electrónicos atinge proporções alarmantes e extremamente nocivas para a saúde pública e para o ambiente; as famílias fazem disto um negócio comum, usando até as mesmas panelas onde cozinham para fundir placas de circuito, de modo a obter chumbo líquido para vender. Face a este panorama, há que afirmar que, no século em que vivemos, temos de nos deparar com um novo tipo de lixo: o chamado “e-lixo” ou lixo electrónico. Apesar de a União Europeia proibir o envio deste lixo para os países menos desenvolvidos, a verdade é que todos os anos milhões de toneladas de resíduos electrónicos (computadores, telemóveis, televisores) acabam aí. É certo que algum desse lixo vai para os aterros; todavia, este modo de eliminação de resíduos pode provocar sérias fugas de substâncias nocivas, tais como o crómio, chumbo, berílio, arsénico e o cádmio. Assim, a maioria das empresas produtoras destas tecnologias não dispõem de um plano de reciclagem dos resíduos sólidos, sendo-lhes mais eficaz e rentável vender tais materiais a um intermediário que os leva para os países pobres, onde as leis ambientais são poucas ou nenhumas.
Contudo, nem tudo são más notícias. Muitos governos têm começado a tomar consciência deste problema, pelo que têm tentado criar uma rede regulamentar internacional. A Convenção de Basileia de 1989 foi o primeiro passo, dando-se em 1995 uma emenda a esta Convenção no sentido de impedir a exportação de resíduos sólidos perigosos para os países em vias de desenvolvimento. A União Europeia fez questão de incorporar estas exigências nas leis comunitárias; um sinal disso foi a Directiva publicada em 2003, que incentivava a “concepção verde do equipamento electrónico, fixando limites para os níveis autorizados de chumbo, mercúrio, retardadores de fogo e outras substâncias”. Embora o lixo tecnológico continue a escapar-se para os países pobres, é bom saber que já se está a fazer alguma coisa para minimizar a situação.

O retorno ao carvão

Em tempos o carvão foi considerado uma das principais fontes de energia, chegando mesmo a fornecer metade da electricidade que era consumida pelas populações. Todavia, a descoberta do “ouro negro” e do gás natural conduziu a um apagamento do papel do carvão enquanto material capaz de produzir electricidade e gerar aquecimento.
Não obstante tal cenário, é preciso analisar a conjuntura actual; enquanto o petróleo escasseia e o preço do gás natural aumenta a passos largos, estará o carvão a reinar de novo? Este tem efectivamente capacidade para alimentar as fábricas e produzir iluminação por anos e anos, mas este retorno à era do carvão representa uma ameaça ao clima global. A transformação deste combustível fóssil pelas fábricas, essencialmente pelas centrais electroprodutoras, provoca a emissão de substâncias nocivas, como o dióxido de enxofre – conduzindo a chuvas ácidas - e o mercúrio, que acompanhado da queda de neve ou chuva acumula-se no peixe, o que torna a alimentação perigosa. Para além destes gases, surge também o dióxido de carbono, responsável pelo aquecimento climático - o já nosso conhecido efeito de estufa - em conjunto com os carros e outros transportes que emanem esse gás. Finalmente, o carvão contém ainda óxidos de azoto, estes responsáveis pelas chuvas ácidas e formação de ozono ao nível do solo. Deste modo, verifica-se que, por enquanto, o esforço feito por alguns em implementar outras fontes de energia menos poluentes e susceptíveis de renovação, não tem sido totalmente acolhido; continua o entendimento de que nem a energia nuclear nem as fontes alternativas (energia produzida pelo vento, pela água, pelo sol, etc.) são capazes de satisfazer a procura de electricidade. Assim sendo, queimar o carvão está-se a tornar novamente um hábito, o que levará a uma ameaça suplementar ao nosso clima, já muito fragilizado.

Quem consumirá carvão em 2025?

  • China – 3.242 milhões de toneladas (este país irá aumentar para mais do dobro a sua produção; planeia igualmente converter o carvão em combustível líquido para motores.)
  • EUA – 1.505 milhões de toneladas
  • Europa (sem a Rússia) – 853 milhões de toneladas
  • Índia – 736 milhões de toneladas
  • Rússia – 288 milhões de toneladas
  • Outros – 1.602 milhões de toneladas

Dados in National Geographic/Portugal

Edifícios Ecológicos




Parece que finalmente começa a estar na moda a construção de edifícios ecológicos!!! Eis algumas atracções que já fazem parte deste movimento:


Img das "Rotating Towers", in www.umseisum.com

  • O Gigante Verde de Londres: este edifício é alcunhado de "pepino" e pertence à nova geração de arranha-céus concebidos para coexistir em harmonia com a natureza. Dispõe de uma fachada de vidro e os seus 41 andares permitem que a luz do sol penetre no interior, reduzindo-se assim o consumo de energia eléctrica. A sua forma curvilínea ajuda a levar os ventos a um sistema de ventilação natural, o que minimiza a necessidade de ar condicionado.
  • Torre do Banco da América: este edifício de Manhattan será pioneiro na captação e reciclagem da água da chuva e também das águas residuais.
  • Estádio de Guadalajara: será o novo estádio de futebol da Cidade do México, todo ele construído no interior de um monte, de modo a proteger a vegetação envolvente.

  • Rotating Towers: o italiano David Fisher projectou as chamadas "torres giratórias", edifícios ecológicos que dispõem de aerogeradores (sistemas capazes de produzir energia eólica) nas suas bases. A rotação das estruturas produzirá não só poderosos efeitos visuais como também uma nova forma de adquirir energia. Esta torre será erguida no Dubai, com uma altura de 312m.
  • Casa Levene: situada na localidade de El Escorial em Madrid, este é um edifício ecológico curioso.

  • Olímpicos de Pequim: a organização dos jogos olímpicos em 2008 anunciou a aplicação de medidas amigas do ambiente.




 

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