No estádio civilizacional em que vivemos, é impensável levar a cabo um conjunto considerável de actividades com a pretensão de deixar impoluto e intocado o meio natural, atendendo à faceta ecologicamente nociva de algumas fontes de energia renovável.

Constituindo bens ambientais, embora regeneráveis, os recursos renováveis não deixam de estar sujeitos ao princípio do aproveitamento racional. Este princípio não deve, aliás, ser considerado apenas da perspectiva do aproveitamento do recurso em si, mas também da sua inserção no ecossistema e da interdependência da sua utilização com a integridade de outros bens, ambientais e de outra natureza. Por outras palavras, há que cuidar que da utilização de fontes de energia renováveis não resultem danos graves, nem para o bem ambiental que é utilizado, nem para outros bens.

É necessário avaliar, com base nos conhecimentos científicos disponíveis, quais as implicações da adopção de novas técnicas de aproveitamento da energia a partir de fontes renováveis e proceder à minimização de impactos negativos sobre outros bens, naturais e humanos.

Por exemplo, o etanol, biocombustível verde (produzido a partir da fermentação do milho, beterraba ou cana-de-açúcar) em expansão em países com o Brasil, tem-se revelado um feroz inimigo da Floresta Amazónica, na qual muitos dos hectares têm desaparecido para dar lugar à plantação de cana-de-açúcar.

Outro exemplo é o da produção de energia hidroeléctrica, em razão dos pesados impactos ambientais que a construção de novas barragens provoca, que já justificou mesmo a alegação de “estado de necessidade ecológico” num conhecido caso decidido pelo Tribunal Internacional de Justiça, em 1997 (caso da barragem Gabcikovo-Nagymaros).

Um último exemplo, muito controverso em Portugal, é o da co-geração de energia a partir de resíduos industriais perigosos. Apesar do incremento da eficiência energética das cimenteiras onde se planeava a sua implementação e da resolução do problema da queima de resíduos perigosos a céu aberto, a opção tem sido objecto de viva contestação por parte das populações vizinhas das cimenteiras, de associações de defesa do ambiente e de responsáveis políticos locais, invocando o princípio da precaução.

Certo é que, ainda que constituindo soluções importantes do ponto de vista da gestão equilibrada dos recursos e da redução da poluição atmosférica, energias como a eólica e a hídrica não se apresentam totalmente inócuas na perspectiva ecológica. Cumpre, por isso, rodear a sua adopção de medidas de avaliação e minimização dos impactos ambientais a fim de compatibilizar o aproveitamento de fontes renováveis com outros objectivos identicamente legítimos.

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